CIRCULAR: COMGÁS
Conforme todos perceberam,
tivemos nesse mês de fevereiro dois incidentes graves com relação ao
fornecimento de gás do condomínio. Ambos os problemas foram causados por
condôminos ou prestadores que não são habilitados para algo tão perigoso e
impactante para a segurança e bem estar de todos os moradores, o que causou a
interrupção no fornecimento de gás para todo o condomínio.
Nos dois casos houve ligação
errada da tubulação do aquecedor, fazendo com que a água fluísse pela tubulação
de gás do condomínio gerando um risco para todos. Foi necessária a intervenção
de uma empresa indicada pela Comgás para realizar a drenagem da tubulação e
emissão de um laudo de estanqueidade, permitindo assim, a normalização do
fornecimento.
Diante de todo problema causado tivemos
duas despesas, que serão integralmente de responsabilidade dos condôminos causadores
do problema, que são as seguintes:
- Drenagem: Contratação da empresa para drenagem no valor aproximado de R$ 3.000,00
- Religue: Cobrança realizada de todos os condôminos no valor de R$ 16,75 X 200 apartamentos (R$ 3.350,00)
COBRANÇA COMGÁS
A Comgás efetuará duas cobranças para
todos os condôminos no valor de R$ 16,75 na próxima fatura, referentes aos dois
religamentos (5 e 18 de fevereiro) e esses valores serão descontados do valor
do condomínio no boleto do mês de abril de 2013 e cobrado diretamente do
condômino causador do dano.
MULTAS E PROCESSO JUDICIAL
A partir do próximo problema
causado por algum condômino, que indevidamente tentar instalar, dar manutenção
ou alterar a configuração padrão dos equipamentos, tubulações e estrutura do
prédio (paredes e vedações) que impactar no fornecimento de água, energia, gás ou
coloque em risco as pessoas que aqui habitam, serão multados, em 5 cotas de
condomínio de acordo com o Novo Código Civil Brasileiro e ainda responderão
judicialmente pelos seus atos.
Art. 1336 / § 2o. O condômino,
que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará
a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser
superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente
das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à
assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar
sobre a cobrança da multa.
Att.
Condomínio Top Life Park
gostaria de sabers e tem aprtamento a venda neste predio, onde consigo mais infromacoes
ResponderExcluirBom dia gostaria de saber se tem apartamentos a venda neste predio e onde consigo mais informaçoes.
ResponderExcluirDeise