sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Circular COMGÁS


CIRCULAR: COMGÁS

Conforme todos perceberam, tivemos nesse mês de fevereiro dois incidentes graves com relação ao fornecimento de gás do condomínio. Ambos os problemas foram causados por condôminos ou prestadores que não são habilitados para algo tão perigoso e impactante para a segurança e bem estar de todos os moradores, o que causou a interrupção no fornecimento de gás para todo o condomínio.

Nos dois casos houve ligação errada da tubulação do aquecedor, fazendo com que a água fluísse pela tubulação de gás do condomínio gerando um risco para todos. Foi necessária a intervenção de uma empresa indicada pela Comgás para realizar a drenagem da tubulação e emissão de um laudo de estanqueidade, permitindo assim, a normalização do fornecimento.

Diante de todo problema causado tivemos duas despesas, que serão integralmente de responsabilidade dos condôminos causadores do problema, que são as seguintes:
  • Drenagem: Contratação da empresa para drenagem no valor aproximado de R$ 3.000,00
  • Religue: Cobrança realizada de todos os condôminos no valor de R$ 16,75 X 200 apartamentos (R$ 3.350,00)


COBRANÇA COMGÁS
A Comgás efetuará duas cobranças para todos os condôminos no valor de R$ 16,75 na próxima fatura, referentes aos dois religamentos (5 e 18 de fevereiro) e esses valores serão descontados do valor do condomínio no boleto do mês de abril de 2013 e cobrado diretamente do condômino causador do dano.

MULTAS E PROCESSO JUDICIAL
A partir do próximo problema causado por algum condômino, que indevidamente tentar instalar, dar manutenção ou alterar a configuração padrão dos equipamentos, tubulações e estrutura do prédio (paredes e vedações) que impactar no fornecimento de água, energia, gás ou coloque em risco as pessoas que aqui habitam, serão multados, em 5 cotas de condomínio de acordo com o Novo Código Civil Brasileiro e ainda responderão judicialmente pelos seus atos.

Art. 1336 / § 2o. O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Att.
Condomínio Top Life Park

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Confraternização de Final de Ano - Top Life Park


Olá Pessoal! 

Está chegando mais um Natal e encerrando mais um Ano. E como esse é o primeiro Natal e Virada de Ano no nosso condomínio, convidamos a todos para uma confraternização que será realizada no domingo, dia 16 de dezembro, a partir das 11 hs, na churrasqueira da piscina.

Todos os condôminos estão convidados a participar dessa festa, onde poderemos brindar pelas grandes conquistas que tivemos nesse ano e, principalmente, estreitar o relacionamento com os nossos vizinhos.

Aos interessados em participar, vamos realizar um churrasco do tipo americano, onde o condomínio se responsabilizará em disponibilizar a churrasqueira, carvão, gelo e descartáveis e CADA FAMÍLIA que desejar participar, deverá levar um quilo de carne (Picanha), um quilo de linguiça, bebida de sua preferência e também uma sobremesa.

Teremos, sem dúvida, um dia muito agradável na companhia de todos.

Lembrando que não será necessário deixar seu nome na lista. Leve apenas os itens acima e, com a alegria de cada um, o sucesso de nossa festa estará garantido.

Data da Confraternização:
  • Domingo dia 16 de dezembro a partir das 11 hs.



Um Feliz Natal a todos e um Ano Novo de muitas realizações.
São os votos da administração do Condomínio Residencial Top Life Park


Síndico e Conselho
Condomínio Residencial Top Life Park

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Esclarecimento Caixa - TR + Juros e Primeira parcela do financiamento


Prezados, boa tarde.

Depois de muito tempo tentando, hoje consegui um retorno da Silmara que é junto com o Anderson gerente de habitação da agência da Serra da Cantareira. Ela disse que realmente é muito difícil falar por telefone pois sempre tem muita gente para atender na agência mas que ela tem se esforçado para retornar mesmo fora do horário de trabalho.


No meu caso, a construtora havia deixado de depositar na minha conta corrente para cobrar TR + Juros desde maio quando foi realizado o último depósito, depois disso como eu não tinha saldo não era debitado. Fui até uma agência aqui na rua do meu trabalho e me informaram que eu estava inadimplente com as parcelas de TR + Juros de junho, julho, agosto e setembro. Hoje a Silmara da Caixa me disse que quando a gente não tem saldo na conta, obrigatoriamente é debitado da conta da construtora pois o contrato não pode ficar descoberto. Resumindo, ela puxou minhas informações e mesmo sem a construtora ter depositado na minha conta o débito foi quitado com cobrança direta da conta da construtora. Ufa ...

Mas questionei sobre a obrigatoriedade da construtora depositar e ela disse que não tem nenhum documento que fala que o responsável pelo pagamento do TR + Juros em fase obras é responsabilidade da construtora. Ou seja, se eles não pagassem e não tivesse conta na caixa automaticamente a dívida seria nossa. Falei que essa questão do Tr + Juros por conta da construtora foi um acordo lá em 2009 para quem fizesse o financiamento. Ela disse que para caixa o mutuário é o responsável por qualquer coisa referente ao contrato. 

Bom então, segue abaixo a carta da Silmara sobre alguns pontos. Ela disse que pessoalmente ela consegue detalhar melhor as informações e pediu para que a gente elogiasse o atendimento dela .. rsrs. 




Segue abaixo o que ela me pediu para postar para todos.


 
Agência Serra da Cantareira – 3019/SP
São Paulo, 22 de Outubro de 2012
Aos mutuários/ proprietários
Aptos. empreendimento TOP LIFE PARK
Sr(a)
1                 Em relação a diversas ocorrências dos clientes, temos a esclarecer algumas dúvidas que dizem respeito aos contratos.
2                 Conforme contrato assinado pelos clientes, durante a fase da obra haverá cobrança dos juros mensais, sendo que a grande maioria optou por débito em conta corrente, para obter desconto/pacote de produtos, conforme CLÁUSULA 2ª. do contrato (financiamento e confissão da dívida) e CLÁUSULA 7ª.  (encargos mensais):  “ O pagamento de encargos mensais é devido a partir do mês subseqüente à contratação, com vencimento no mês mesmo dia de assinatura deste instrumento, sendo: I) Pelo Devedor, mensalmente, na fase da construção, mediante débito em conta, que fica desde já autorizado: a) encargos relativos a juros e atualização monetária, à taxa prevista no Quadro “C”, incidentes sobre o saldo devedor apurado no mês; b) Taxa de administração, se devida; c) comissão pecuniária FGHAB...”.
3                 Informamos que o sistema faz o débito AUTOMÁTICO da conta, incondicionalmente, o que significa que se houver saldo, ocorrerá o débito. No caso de acordo “informal” entre a construtora e o cliente, em que não ocorreram depósitos nos meses de JUNHO, JULHO, AGOSTO E SETEMBRO, os clientes devem entrar em contato com a construtora, pois não compete à CAIXA. Nos casos em que não havia saldo na conta, a construtora já efetuou o pagamento, deixando TODAS AS PRESTAÇÕES EM DIA ATÉ SETEMBRO /2012. Em 28/09/2012 ocorreu o término da obra e a partir de OUTUBRO/2012, já entra a 1ª. prestação da fase de amortização e então já não compete mais à Construtora esse pagamento.
4                 Alguns clientes dizem que receberam cobrança da CAIXA e deixamos claro novamente que essa cobrança refere-se a saldo negativo na conta corrente (e não ao contrato habitacional) e pedimos que entre em contato para acerto.
5                 Outra dúvida freqüente é em relação à liquidação do contrato. Conforme CLÁUSULA 5ª. do contrato, o término de obra fica condicionado ao que está mencionado no Parágrafo Primeiro (comprovantes de quitação da construtora, habite-se, etc) e a partir de então é possível vender, amortizar, liquidar (vide também CLÁUSULA 17ª. E 18ª. do contrato), e fazer alterações no contrato desde que o cliente traga a matrícula individualizada do imóvel (e os documentos para utilização de FGTS, se for o caso). Esses procedimentos podem ser feitos em qualquer agência da CAIXA.
6                 Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e informamos que devido ao grande volume de ligações (por ter ocorrido o término da obra), houve um acúmulo de recados, que estão sendo retornados na medida do possível, diariamente, no final do expediente.
Atenciosamente,
 
Anderson Oliveira da Silva          Sylmara M Ribeiro de Medeiros
Gerente de Atendimento PF        Gerente de Atendimento PF
 
Maria das Graças Machado Chapola                                         CAIXA – AG 3019
Gerente Geral

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Convocação Assembleia - 02/10/2012




Santo André,  14 de setembro de 2012.


CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOP LIFE PARK
Rua Juquiá, 585 – Santo André - SP


Edital de Convocação: Assembleia Geral Extraordinária


Senhores Condôminos,

A Lello Condomínios, por determinação do síndico do condomínio, convoca a todos para assembleia geral extraordinária.

Data: 02/10/2012 (terça-feira)

Horário:

1ª convocação 19:00hs
2ª convocação 19:30hs
Com qualquer número de presentes

Local: Salão de Festas


Ordem do dia:
  1. apresentação e aprovação da revisão orçamentária;
  2. aprovação do orçamento para aquisição das caixas de correspondência;
  3. aprovação do orçamento para aquisição do bicicletário;
  4. normas para locação de vagas (carro e moto) e apresentação do valor da locação;
  5. apresentação e aprovação de regras para o sorteio das vagas de garagem;
    1. Nesse dia serão aprovadas as regras, porém NÃO HAVERÁ SORTEIO, o sorteio será realizado na próxima reunião com data a ser definida.

Tendo em vista os assuntos a serem tratados, solicitamos a colaboração e participação de todos os condôminos, de forma democrática e com bom senso, visando assim o melhor aproveitamento dos trabalhos da referida reunião.

Salientamos a importância de todos os condôminos estarem quites com as suas obrigações condominiais, mantendo assim o direito de participação e voto.


Atenciosamente,

Lello Condomínios

terça-feira, 31 de julho de 2012

Liberação das Áreas Comuns

Caros Condôminos,
Comunicamos que as seguintes áreas comuns do nosso condomínio estão liberadas para uso:
Salão de Jogos

·         Horário de funcionamento: Diariamente das 8:00 às 22:00 horas.
 
Playground e Áreas Ajardinadas

·         Horário de funcionamento: Diariamente das 7:00 às 22:00 horas.

Piscina

·         Horário de funcionamento: De terça a domingo das 7:00 às 22:00 horas.

Informações importantes:

·         A piscina não possui vigia ou salva vidas, dessa forma o condomínio não se responsabilizará por nenhum acidente ou incidente em suas áreas comuns.

·         É proibido a frequência da piscina por menores de 10 anos desacompanhados de pais ou responsáveis.

·         O uso da piscina é PRIVATIVO e EXCLUSIVO de moradores, não sendo permitido em hipotese alguma o uso por visitantes.


Brinquedoteca

·         Horário de funcionamento: Diariamente das 8:00 às 22:00 horas

Salão de Festas

·         Horário de funcionamento:

·         Das 10:00 às 23:00 horas de domingo a quinta-feira

·         Das 10:00 às 00:00 horas ás sextas e aos sábados

·         Capacidade: 100 pessoas

Churrasqueira

·         Horário de funcionamento:

o   Das 10:00 às 23:00 horas de domingo a quinta-feira

o   Das 10:00 às 00:00 horas ás sexta-feira e aos sábados

·         Capacidade: 40 pessoas

Observações Importantes:

·         Para agendar a utilização do Salão de Festa e da Churrasqueira, o condômino deverá procurar pelo zelador Vladimir para realizar a consulta da data a ser reservada. A reserva só será efetivada depois da confirmação de informações junto a Lello.

·         Solicitamos a todos que em caso de dúvidas na utilização das áreas comuns que consulte o Regulamento Interno do condomínio impresso na portaria.

Fitness (Sala de Ginástica)

·         Já recebemos os aparelhos, porém estamos aguardando um retorno da CR2 com relação ao acabamento da sala bem como a instalação dos equipamentos e substituição da esteira que está com problema. Esperamos em breve liberá-para uso.

Atenciosamente,

Síndico e Conselho

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Reunião - Próxima Terça dia 3 de julho

CCaros Condôminos,

No inicio de julho completamos 6 meses de condomínio, sendo assim, para informar a todos sobre o andamento do mesmo, estamos convidando todos os proprietários e condôminos a participar de uma reunião na próxima terça feira dia 3 de julho de 2012 as 19 horas no condomínio. Essa reunião será para esclarecer as dúvidas e informar sobre o andamento do condomínio. Segue abaixo a pauta sugerida:

·       1) Esclarecimento sobre as contas de água

·       2) Esclarecimento sobre o IPTU 2012

·       3) Esclarecimento sobre as áreas comuns

·       4) Esclarecimento sobre os procedimentos internos dos prestadores de serviço

·       5) Esclarecimento das contas do condominio.

·       6) Perguntas e respostas

Por se tratar de uma reunião de esclarecimento, não haverá convocação individual.

Atenciosamente,

Síndico e Conselho

Condomínio Residencial Top Life Park

Santo André 26 de Junho de 2012

terça-feira, 26 de junho de 2012

IPTU 2012 + Consumo de Água Maio - Sem juros

Pessoal, boa tarde.

Para quem não recebeu o boleto em tempo hábil para efetuar o pagamento referente a primeira parcela do IPTU + Água peço que entre em contato com a Lello atráves do número 2797-7583 que receberá o boleto para pagamento em até 48 horas sem juros e multa.
Já chequei com a Lello e houve algum problema relacionado tanto na entrega via condomínio quanto na entrega via correio pois recebemos diversas reclamações dos 2 casos de terem recebido somente ontem a noite ou mesmo gente que nem recebeu o boleto. De qualquer forma, aproximadamente metade dos moradores já efetuaram o pagamento.
Pedimos desculpas pelo inconveniente.
Irei na prefeitura amanhã pela manhã para abrir um reclamação junto a secretaria de tributos para que tenhamos em mãos um protocolo registrado para futura ação na justiça para tentar reaver esse absurdo que estão nos cobrando. A principio, informaram que o Cartório através do RGI (Registro Geral de Imóveis) informa a prefeitura automaticamente quando é concluida a averbação do habite-se e com isso a prefeitura já providencia a individualização do IPTU, se isso realmente ocorrer não temos o que fazer com relação ao IPTU de 2013 pois esse já será individualizado, caso contrário irei informar a todos sobre o procedimento correto para que ocorra a individualização.
Adriana, como você questionou a respeito da divisão dos valores do IPTU, estarei providenciando junto a Lello a planilha onde é feito a divisão do valor cobrado de acordo com a fração ideal, assim esclarece essa dúvida.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Att.
Bernardino