sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Circular COMGÁS


CIRCULAR: COMGÁS

Conforme todos perceberam, tivemos nesse mês de fevereiro dois incidentes graves com relação ao fornecimento de gás do condomínio. Ambos os problemas foram causados por condôminos ou prestadores que não são habilitados para algo tão perigoso e impactante para a segurança e bem estar de todos os moradores, o que causou a interrupção no fornecimento de gás para todo o condomínio.

Nos dois casos houve ligação errada da tubulação do aquecedor, fazendo com que a água fluísse pela tubulação de gás do condomínio gerando um risco para todos. Foi necessária a intervenção de uma empresa indicada pela Comgás para realizar a drenagem da tubulação e emissão de um laudo de estanqueidade, permitindo assim, a normalização do fornecimento.

Diante de todo problema causado tivemos duas despesas, que serão integralmente de responsabilidade dos condôminos causadores do problema, que são as seguintes:
  • Drenagem: Contratação da empresa para drenagem no valor aproximado de R$ 3.000,00
  • Religue: Cobrança realizada de todos os condôminos no valor de R$ 16,75 X 200 apartamentos (R$ 3.350,00)


COBRANÇA COMGÁS
A Comgás efetuará duas cobranças para todos os condôminos no valor de R$ 16,75 na próxima fatura, referentes aos dois religamentos (5 e 18 de fevereiro) e esses valores serão descontados do valor do condomínio no boleto do mês de abril de 2013 e cobrado diretamente do condômino causador do dano.

MULTAS E PROCESSO JUDICIAL
A partir do próximo problema causado por algum condômino, que indevidamente tentar instalar, dar manutenção ou alterar a configuração padrão dos equipamentos, tubulações e estrutura do prédio (paredes e vedações) que impactar no fornecimento de água, energia, gás ou coloque em risco as pessoas que aqui habitam, serão multados, em 5 cotas de condomínio de acordo com o Novo Código Civil Brasileiro e ainda responderão judicialmente pelos seus atos.

Art. 1336 / § 2o. O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Att.
Condomínio Top Life Park